

Licenciamento Para Supressão De Vegetação

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento. Para tal feito existem leis e decretos que regem os parâmetros básicos legais para este licenciamento.
Mesmo um simples processo de retirada de Capoeirinha (Vegetação que surge logo após o abandono de uma área) ou a exploração florestal sob-regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão.
Para tal feito existem leis e decretos que regem os parâmetros básicos legais para este licenciamento, como a Lei da Mata Atlântica 11.428/2006, as Resoluções CONAMA (CONAMA 10/93 - Estabelece os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de Mata Atlântica, CONAMA 04/94 – Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado, para licenciamentos florestais em Santa Catarina), a Nova Lei que altera o Código Florestal 12.651/2012, entre outras legislações pertinentes.
O bioma Mata Atlântica é dividido em sub-formações, e para cada sub-formação existem parâmetros fitossociológicos a qual devem ser seguidos para definição do seu estágio sucessional, que podem ser inicial, médio, avançado ou clímax. Por meio desta caracterização, define-se quais medidas devem ser tomadas para supressão de vegetação em cada estágio especifico.